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O que é CONAR? É o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, uma organização não governamental, de direito privado e sem fins lucrativos, que autorregulamenta a publicidade no Brasil. Ele recebe denúncias, julga anúncios pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e pode advertir ou recomendar a retirada de conteúdo, inclusive de influenciadores.
O que é CONAR e de onde ele vem?
CONAR é a sigla de Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Segundo um trabalho da PUCRS (2024), é uma associação de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos.
As fontes acadêmicas registram a origem de formas um pouco diferentes. O trabalho da PUCRS fala em fundação em 1980. Um trabalho do Mackenzie diz que ele foi criado no final dos anos 1970 por entidades ligadas à publicidade, como agências e anunciantes.
No Brasil, a publicidade tem um sistema misto de controle:
- Controle público: Constituição Federal e leis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Controle privado: o CONAR, que aplica o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP).
Na prática, o CONAR recebe denúncias contra anúncios. Depois, encaminha os casos ao Conselho de Ética, que analisa e decide, segundo uma dissertação da UFRN.
Como o CONAR se aplica ao conteúdo de afiliadas e criadoras?
O Código do CONAR vale para publicidade em qualquer meio, inclusive a feita por influenciadores digitais. Alguns artigos citados nas fontes pesam no seu dia a dia:
- Artigo 1º: "todo anúncio deve ser respeitador e conforme às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro".
- Artigo 23: o anúncio não pode abusar da confiança do consumidor nem se beneficiar da sua credulidade.
- Artigo 28: "o anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for sua forma ou meio de veiculação".
O artigo 36 do CDC vai na mesma linha. Ele diz que a publicidade deve ser veiculada de modo que o consumidor a identifique "fácil e imediatamente".
A falha mais comum é justamente a falta de identificação. A dissertação da UFRN cita um levantamento do Manual Jurídico dos Influenciadores Digitais, do escritório Baptista Luz, com dados do site do CONAR. Em 2018, dos 302 casos julgados pelo Conselho, 54 envolviam influenciadores, quase 18%. Dessas infrações, 50 eram por falta de identificação publicitária e 3 por ausência de comprovação dos benefícios alegados do produto.
Para quem fala de cabelo e beleza, isso tem dois recados:
- Identifique a publi. Use #publi, escreva "link de afiliado" ou ative o recurso de conteúdo de marca da plataforma.
- Não prometa o que não pode comprovar. Fale da composição e da sua experiência. Evite frases como "resultado garantido" ou "milagre".
A Salon Line acredita em conteúdo honesto, publicidade identificada e criadoras bem preparadas. As regras podem mudar, então confira o Código atual no site do CONAR.
Seu desafio da semana: revise seus últimos cinco posts com link de afiliado. Algum está sem identificação clara? Corrija a legenda hoje.
O CONAR multa? Quais são as confusões mais comuns?
O CONAR não é órgão do governo. Por isso, não exerce poder de polícia e não aplica multas. É o que apontam os trabalhos do Mackenzie e da UFRN.
Segundo um artigo da Revista FT, as medidas possíveis são estas:
- advertência;
- recomendação para alterar ou corrigir o anúncio;
- sugestão aos veículos para suspender a veiculação;
- divulgação da posição do CONAR, se as recomendações não forem atendidas.
"Se não multa, não importa." Não é bem assim. Segundo o trabalho do Mackenzie, as decisões costumam ser bem aceitas pelas marcas, que alteram ou excluem campanhas. Além disso, o caso pode ser discutido na Justiça e em órgãos como os Procons, porque o CONAR não substitui a decisão judicial.
"O CONAR é a única regra." Também não. O próprio Código se apresenta como referência e fonte subsidiária para autoridades e tribunais. O CDC continua valendo. O artigo da Revista FT registra que o STJ tem decidido que influenciadores podem responder de forma solidária, junto com o fornecedor, por danos causados por publicidade enganosa ou abusiva.
Perguntas frequentes
O CONAR é um órgão do governo?
Não. O CONAR é uma organização não governamental, de direito privado e sem fins lucrativos, que faz a autorregulamentação da publicidade no Brasil.
O CONAR pode multar uma influenciadora?
Não. Segundo as fontes acadêmicas, o CONAR não aplica multas. Ele pode advertir, recomendar a correção do anúncio, sugerir a suspensão da veiculação e divulgar sua posição. O caso ainda pode ir à Justiça ou ao Procon.
Qual é a infração mais comum de influenciadores no CONAR?
A falta de identificação publicitária. Em um levantamento sobre 2018 com dados do site do CONAR, 50 infrações de influenciadores foram desse tipo.
Como identificar uma publi do jeito certo?
Deixe claro, logo de cara, que é publicidade. Use #publi, escreva "link de afiliado" ou ative o recurso de conteúdo de marca da plataforma. O artigo 28 do Código diz que o anúncio deve ser claramente distinguido como tal.
Fontes
- CONAR – Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (edição 2021/2022) · oficial
- UFRN – Programa de Pós-Graduação em Estudos da Mídia: #publipost e aplicações do CONAR aos influenciadores · academica
- PUCRS – Responsabilidade civil dos influenciadores digitais (Mariana Gallina Fontana, 2024) · academica
- Mackenzie – Marketing de influência: aspectos contratuais e responsabilidade (Gabrielle Marucci Vilano) · academica
- Revista FT – A responsabilidade civil de influenciadores digitais · academica



